TSTAg-AIRR 0010181-23.2023.5.03.0074
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Negativa de prestação jurisdicional
- Adicional de insalubridade
- Certificados de Aprovação pelo Ministério do Trabalho”
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Quanto à alegada omissão da Corte Regional no tema adicional de insalubridade, a decisão regional acompanhou a decisão de piso. Ambas amparadas na prova técnica elaborada pelo perito judicial cuja premissa fática restou registrada no acórdão, no sentido que “No caso analisado, as mãos eram as partes do corpo mais afetadas, merecendo toda atenção. Com relação ao controle de fornecimento ou adoção de equipamentos de proteção individual, no caso Luvas de PVC, não foi comprovado a entrega de EPIs portadores de CA - Certificados de Aprovação pelo Ministério do Trabalho”. No que tange a suposta omissão do TRT na análise do tema “dano moral”, constata-se no acórdão regional que a agravante não conseguiu afastar o indenização uma vez que a testemunha escutada a rogo da agravante trabalhou apenas 01 (um) dia com o agravado, o que, conforme livre convencimento do magistrado, não seria capaz de afastar o pedido pelas más condições do local de trabalho. Por fim, a partir do quadro fático delineado pelo TRT, o tema do “adicional de insalubridade” em análise encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de agosto de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora