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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0101113-36.2023.5.01.0002

Acidente de trajeto: não comprovação

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Acidente de trajeto
  • Não comprovação
  • Rito sumaríssimo
  • Indicação de violação legal e divergência jurisprudencial

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACIDENTE DE TRAJETO. NÃO COMPROVAÇÃO. RITO SUMARÍSSIMO. INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO LEGAL E DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. RECURSO QUE ESBARRA NO ÓBICE DO ART. 896, § 9º, DA CLT E DA SÚMULA 442 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com acréscimo de fundamentos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de maio de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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