TSTAIRR 0000009-21.2024.5.14.0061
Equiparação salarial
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Equiparação salarial
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional deferiu o pedido de equiparação salarial do reclamante consignando que ficou demonstrada a identidade de funções entre o paradigma e o reclamante, bem como que eles trabalhavam para a mesma empresa. Diante das premissas fáticas delineadas pela Corte de origem, não se divisa violação do art. 461, caput, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de setembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora