TSTAg-AIRR 20391-25.2020.5.04.0523
Assim, verifica-se que a prestação jurisdicional foi devidamente prestada e não padece de vício algum
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Benefício de ordem
- Redirecionamento da execução contra o responsável subsidiário
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA . LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACORDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO PROVIMENTO. 1 . Para que resulte configurada negativa de prestação jurisdicional, é imprescindível que a parte recorrente demonstre que o Tribunal Regional, ainda que oportunamente provocado, permaneceu silente acerca de questões essenciais, sobretudo de natureza fática, ao desate da controvérsia. 2 . Evidencia-se, no caso dos autos, que a Corte de origem, adota tese explícita acerca da matéria objeto de recurso, qual seja, a evidente presunção de insolvência da primeira executada , a permitir o redirecionamento da execução à ora agravante. Assim, verifica-se que a prestação jurisdicional foi devidamente prestada e não padece de vício algum. Agravo a que se nega provimento. BENEFÍCIO DE ORDEM. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333. NÃO PROVIMENTO. Nos termos da jurisprudência desta Corte, é cabível o redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário, inclusive ente público, quando insuficientes ou inexistentes bens do devedor principal para responderem pelo débito judicial, não sendo exigível a prévia desconsideração da personalidade jurídica, com o redirecionamento da execução contra os sócios. Não há qualquer afronta direta à Constituição Federal, como exige o § 2º do art. 896 da CLT, na linha da diretriz da Súmula 266 desta Corte, que pudesse impulsionar a revista. A discussão, portanto, envolve legislação infraconstitucional, de sorte que é irreparável, a decisão que denegou seguimento ao recurso, ainda que se aditem fundamentos . Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens; Benefício de Ordem; Negativa de Prestação Jurisdicional