TSTAIRR 0000134-52.2023.5.05.0003
Sumaríssimo: justa causa
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Sumaríssimo
- Justa causa
- Reversão em juízo
- Óbice processual manifesto
- Prejudicado o exame da transcendência
- Reversão em juízo -, de sorte que inexiste prequestionamento
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. JUSTA CAUSA. REVERSÃO EM JUÍZO. APELO CALCADO NA ALEGAÇÃO DE AFRONTA A PRECEITO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL QUE DISCIPLINA MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA PELO TRIBUNAL REGIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297/TST. ÓBICE PROCESSUAL MANIFESTO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. No presente feito, submetido ao rito sumaríssimo, verifica-se que o único dispositivo constitucional apontado (art. 7º, XXVI, da CF/88) no recurso de revista não se relaciona com o tema recursal, a saber, justa causa – reversão em juízo -, de sorte que inexiste prequestionamento. Incidência da Súmula 297/TST. Óbice Processual Manifesto. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 16 de dezembro de 2024. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator