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Jurisprudências

TSTAIRR 0000134-52.2023.5.05.0003

Sumaríssimo: justa causa

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Sumaríssimo
  • Justa causa
  • Reversão em juízo
  • Óbice processual manifesto
  • Prejudicado o exame da transcendência
  • Reversão em juízo -, de sorte que inexiste prequestionamento

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. JUSTA CAUSA. REVERSÃO EM JUÍZO. APELO CALCADO NA ALEGAÇÃO DE AFRONTA A PRECEITO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL QUE DISCIPLINA MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA PELO TRIBUNAL REGIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297/TST. ÓBICE PROCESSUAL MANIFESTO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. No presente feito, submetido ao rito sumaríssimo, verifica-se que o único dispositivo constitucional apontado (art. 7º, XXVI, da CF/88) no recurso de revista não se relaciona com o tema recursal, a saber, justa causa – reversão em juízo -, de sorte que inexiste prequestionamento. Incidência da Súmula 297/TST. Óbice Processual Manifesto. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 16 de dezembro de 2024. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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