TSTAg-AIRR 1002034-98.2024.5.02.0036
Execução: ausência de garantia
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Ausência de garantia
- Mantém-se a decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA. RECURSO DE REVISTA CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMA 31 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Conforme enuncia a Súmula 218 do TST, "é incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento". Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido, com imposição de multa à agravante de 3% sobre o valor da execução, a ser atualizado até a efetiva quitação do débito, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento e impor à agravante multa de R$ 951,78, correspondente a 3% do valor da execução, a ser atualizado até a efetiva quitação do débito, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 6 de outubro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora