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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 380-41.2022.5.10.0004

Reclamada: ente privado

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMADA. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 1.021, § 1º, DO CPC E SÚMULA Nº 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO Por meio da decisão monocrática agravada não foi reconhecida a transcendência em relação ao tema " ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF ", negando-se provimento ao agravo de instrumento. Em relação ao tema "INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL", foi negado provimento ao agravo de instrumento ante a transcrição incompleta do trecho do acórdão regional (art. 896, § 1º-A, incisos I e III, da CLT), ficando prejudicada a análise da transcendência. Nas suas razões, a parte agravante insurge-se diante da decisão monocrática por meio de argumentações genéricas, sem impugnar especificamente as fundamentações insertas na decisão impugnada. Desse modo, a parte desconsiderou disposição expressa contida no art. 1.021, § 1º, do CPC, segundo a qual " Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada ". Ressalte-se, ainda, que a não impugnação específica leva à incidência da Súmula nº 422, I, do TST: " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Agravo de que não se conhece com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo com aplicação de multa de 2% nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Correção Monetária; Juros de Mora; Valor Arbitrado

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