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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 317-03.2023.5.08.0209

Responsabilidade subsidiária: ônus da prova

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ônus da prova
  • Omissão não configurada
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO SEGUNDO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Não se divisa de omissão no acórdão embargado, tendo sido explicitados por esta Turma os fundamentos que ensejaram a conclusão de ser devida a responsabilidade subsidiária do ente público, consignando-se expressamente, o entendimento de que cabe à Administração Pública comprovar que cumpriu com os deveres de fiscalização que a legislação lhe impõe, ônus do qual não se desvencilhou. 2  Desse modo, a matéria encontra-se suficientemente analisada, não se constatando os vícios de procedimento previstos nos artigos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração conhecidos e não providos

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária

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