TSTEDCiv-AIRR 317-03.2023.5.08.0209
Responsabilidade subsidiária: ônus da prova
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ônus da prova
- Omissão não configurada
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO SEGUNDO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Não se divisa de omissão no acórdão embargado, tendo sido explicitados por esta Turma os fundamentos que ensejaram a conclusão de ser devida a responsabilidade subsidiária do ente público, consignando-se expressamente, o entendimento de que cabe à Administração Pública comprovar que cumpriu com os deveres de fiscalização que a legislação lhe impõe, ônus do qual não se desvencilhou. 2 Desse modo, a matéria encontra-se suficientemente analisada, não se constatando os vícios de procedimento previstos nos artigos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração conhecidos e não providos
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária