TSTAg-RRAg 10050-69.2021.5.03.0025
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: sumaríssimo
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Sumaríssimo
- Contribuição / Taxa Assistencial
- Horas Extras
- Intervalo Interjornadas
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. INTERVALO INTRAJORNADA REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA PARA 20 MINUTOS TEMA 1.046 IMPOSSIBILIDADE. O Supremo Tribunal Federal, em julgamento de 02/06/2022, abordou a validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos trabalhistas não garantidos pela Constituição. No Recurso Extraordinário com Agravo n.º 1.121.633/GO, o STF fixou a tese de que são constitucionais acordos e convenções coletivas que, respeitando a adequação setorial negociada, podem limitar ou afastar direitos trabalhistas, desde que não contrariem direitos absolutamente indisponíveis. Embora as negociações coletivas possam reduzir ou excluir direitos trabalhistas de disponibilidade relativa, elas não podem dispor de direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis. No contexto do intervalo intrajornada, o STF considera que ele se insere na regulamentação da jornada de trabalho, com o objetivo de proteger a saúde do trabalhador. O intervalo tem um caráter de "disponibilidade dúplice": parte é de indisponibilidade absoluta (não podendo ser suprimido) e parte é de disponibilidade relativa (podendo ser reduzido, desde que cumprido um tempo mínimo para garantir a saúde e segurança do trabalhador). Em resumo, o intervalo intrajornada não pode ser totalmente suprimido por negociação coletiva, mas pode ser reduzido, respeitando um limite mínimo. Na hipótese dos autos , considerando-se que o TRT de origem considerou inválida norma coletiva que reduz o intervalo intrajornada para 20 minutos, conclui-se que a referida decisão está em consonância com a posição do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, uma vez que não observou o piso mínimo de 30 minutos, na linha da jurisprudência desta Turma. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Contribuição / Taxa Assistencial; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Abono Pecuniário; Grupo Econômico; Valor da Causa; Honorários Advocatícios; Honorários Periciais