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Jurisprudências

TSTRR-Emb 0000941-71.2021.5.06.0211

Execução: decretação da falência após a vigência da lei nº 14.112/2020

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DE EMPRESA FALIDA. DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 14.112/2020. COMPETÊNCIA DA JUSTITÇA DO TRABALHO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA JULGADO PELO STJ. Diante da necessidade de melhor análise da alegada violação do art. 114, IX, da Constituição Federal, determino o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DE EMPRESA FALIDA. DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 14.112/2020. COMPETÊNCIA DA JUSTITÇA DO TRABALHO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA JULGADO PELO STJ. Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica requerida pelo exequente em face da empresa Ezentis Brasil S.A. O col. Tribunal Regional concluiu pela incompetência da Justiça do Trabalho para decretar a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica de empresa falida, nos termos da atual redação da Lei n.º 11.101/2005, conferida pela Lei n. 14.112/2020. O acórdão regional registrou que “a falência da executada EZENTIS BRASIL S.A, CNPJ: 05.823.631/0001-24, foi decretada em 09.11.2022 - após do início da vigência da Lei nº 14.112/2020 - em 23/1/2021 - é competente o Juízo Universal para analisar o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da sociedade falida”. Conforme previsto no parágrafo único do art. 82-A, somente é possível a desconsideração da personalidade jurídica de empresa falida no âmbito do juízo falimentar. Verifica-se que o referido dispositivo legal não atribui competência exclusiva ao juízo falimentar para determinar a desconsideração, mas apenas explicita que ela só poderá ser determinada pelo referido juízo com a observância dos requisitos dos arts. 50 do CC e 133 e seguintes do CPC. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 114, IX, da Constituição Federal e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para o processamento do recurso de revista; II - conhecer do recurso de revista por violação do artigos 114, IX, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para, declarar a competência desta Justiça do Trabalho e, ante a teoria da desconsideração da personalidade jurídica, determinar o retorno dos autos ao TRT de origem, a fim de que proceda à instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e prossiga na execução como entender de direito. Brasília, 11 de fevereiro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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