TSTAIRR 1000254-42.2022.5.02.0312
Coisa julgada: juros e correção monetária
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Coisa julgada
- Juros e correção monetária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - COISA JULGADA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravos de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 28 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator