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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-Emb-ED-Ag-AIRR 1001676-47.2016.5.02.0026

Deserção do recurso de embargos: aplicação pela turma da multa do art. 1.021, § 4.º, da CLT

Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes

  • Direito do Trabalho
  • Deserção do recurso de embargos
  • Aplicação pela turma da multa do art. 1.021, § 4.º, da CLT
  • Não recolhimento
  • Ausência de vícios no julgado
  • Cesta Básica
  • Salário / Diferença Salarial

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO. DESERÇÃO DO RECURSO DE EMBARGOS. APLICAÇÃO PELA TURMA DA MULTA DO ART. 1.021, § 4.º, DA CLT. NÃO RECOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. 1 – As alegações da reclamada demonstram que ela, a despeito de pretender sanar contradição e obscuridade, visa, na verdade, rediscutir a conclusão do acórdão proferido por esta Subseção acerca da deserção do recurso de embargos. 2 - Contudo, eventual equívoco/erro no entendimento adotado pelo Colegiado não representa nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, mas sim error in judicando , o qual desafia recurso próprio, não sendo sanável pela via estreita dos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e não providos .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Cesta Básica; Salário / Diferença Salarial; Gratificação por Tempo de Serviço

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