TSTEDCiv-Ag-Emb-ED-Ag-AIRR 1001676-47.2016.5.02.0026
Deserção do recurso de embargos: aplicação pela turma da multa do art. 1.021, § 4.º, da CLT
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de embargos
- Aplicação pela turma da multa do art. 1.021, § 4.º, da CLT
- Não recolhimento
- Ausência de vícios no julgado
- Cesta Básica
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO. DESERÇÃO DO RECURSO DE EMBARGOS. APLICAÇÃO PELA TURMA DA MULTA DO ART. 1.021, § 4.º, DA CLT. NÃO RECOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. 1 – As alegações da reclamada demonstram que ela, a despeito de pretender sanar contradição e obscuridade, visa, na verdade, rediscutir a conclusão do acórdão proferido por esta Subseção acerca da deserção do recurso de embargos. 2 - Contudo, eventual equívoco/erro no entendimento adotado pelo Colegiado não representa nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, mas sim error in judicando , o qual desafia recurso próprio, não sendo sanável pela via estreita dos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e não providos .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Cesta Básica; Salário / Diferença Salarial; Gratificação por Tempo de Serviço