STFARE 1.482.099 AgR
Reconhecimento da constitucionalidade dos fundos
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Tributário
- Direito Constitucional
- Reconhecimento da constitucionalidade dos fundos
- Desnecessidade de sobrestamento do feito
- Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Leis nº 7.428/2016 e nº 8.645/2019, que instituíram o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF) e o Fundo Orçamentário Temporário (FOT), ambos do Estado do Rio de Janeiro. 4. Reconhecimento da constitucionalidade dos fundos. ADI 5.635. 5. Desnecessidade de sobrestamento do feito. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Negativa de provimento ao agravo regimental.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 25.10.2024 a 5.11.2024.