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Jurisprudências

TSTAg-ED-RO 1000371-09.2016.5.02.0000

Ausência de repercussão geral: pressupostos de admissibilidade de mandado de segurança

Ementa

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 878 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DE EMPRESA PERTENCENTE AO MESMO GRUPO ECONÔMICO DA MASSA FALIDA E NÃO SUJEITA AO PROCESSO FALIMENTAR. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 318 DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE MANDADO DE SEGURANÇA. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO . Deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que a controvérsia debatida nos autos enquadra-se no Tema 878 do Supremo Tribunal Federal, que fixou a tese jurídica de que " A questão da legitimidade do bloqueio de bens de pessoa jurídica do mesmo grupo econômico, porém não integrantes da massa falida, pelo Juízo Trabalhista, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral " (destacou-se). No que diz respeito ao tópico "direito líquido e certo à manutenção dos bens em poder do executado", a controvérsia debatida nos autos enquadra-se no Tema 318 do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a inexistência de repercussão geral da matéria e fixou a tese jurídica de que "A questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do mandado de segurança tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, Dje 13/03/2009 ". Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, condenando a parte agravante ao pagamento da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, no importe de 3% do valor da causa, atualizado monetariamente.

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