TSTAIRR 0016776-34.2023.5.16.0023
Responsabilidade subsidiária: ausência de transcrição dos trechos prequestionados do acórdão
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ausência de transcrição dos trechos prequestionados do acórdão
- O que atrai a incidência da Súmula 422, I, do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICIPIO DE IMPERATRIZ, REGIDO LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS PREQUESTIONADOS DO ACÓRDÃO. ÓBICE DECISÓRIO NÃO IMPUGNADO NAS RAZÕES DE AGRAVO (SÚMULA 422, I, DO TST). ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A Parte, nas razões do agravo de instrumento, não impugna o fundamento da decisão agravada – art. 896, § 1º-A, I, da CLT - o que atrai a incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 18 de março de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora