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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000757-96.2023.5.08.0015

Não cabimento: erro grosseiro

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DOS AUTORES. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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