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Jurisprudências

TSTRRAg 0011127-49.2022.5.15.0024

Índice de correção monetária: aplicação da tese vinculante do STF fixada na ADC 58

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

  • Direito do Trabalho
  • Direito Constitucional
  • Índice de correção monetária
  • Aplicação da tese vinculante do STF fixada na ADC 58
  • Alteração promovida pela lei nº 14.905/2024
  • Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
  • Impossibilidade
  • Nulidade por negativa de prestação jurisdicional

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF FIXADA NA ADC 58. TEMA 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI Nº 14.905/2024. 1. Agravo de instrumento contra decisão regional que não admitiu recurso de revista do autor. 2. Discute-se a aplicação das diretrizes fixadas nos julgados ADC 58 e ADC 59 do Supremo Tribunal Federal. 3. Consoante tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade 58 (em conjunto com as ADC 59, ADI 5.867 e ADI 6.021) e do Tema 1.191 da Repercussão Geral, aos créditos trabalhistas deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e juros utilizados para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase pré-judicial, deve incidir o IPCA-E, além dos juros legais (art. 39, "caput", da Lei n.º 8.177/1991) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, a qual abrange juros e correção monetária. 4. A partir da vigência da Lei n. 14.905/2024, a correção monetária se dará pela variação do IPCA (parágrafo único do art. 389 do Código Civil), enquanto que os juros legais corresponderão à diferença entre a Taxa Selic e o IPCA, conforme previsão expressa do art. 406, § 1º, sendo que os juros legais corresponderão a zero nos meses em que em que a variação do IPCA for maior que a Taxa Selic (art. 405, § 3º, do Código Civil). Agravo de instrumento a que se nega provimento. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. SÚMULA Nº 297, I, DO TST. 1. Na hipótese, a Corte de origem não emitiu tese sobre a limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial, uma vez que tal tema não foi veiculado no recurso ordinário. 2. Assim, configura-se como inovação recursal o levantamento da controvérsia em sede de embargos de declaração. Ante o exposto, nos termos da Súmula n.º 297, I, do TST, a matéria em comento não se encontra prequestionada, sendo inviável, pois, o pronunciamento deste Tribunal Superior. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. SÚMULA Nº 297, I, DO TST. 1. Na hipótese, a Corte de origem não emitiu tese sobre a limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial, uma vez que tal tema não foi veiculado no recurso ordinário. 2. Assim, configura-se como inovação recursal o levantamento da controvérsia em sede de embargos de declaração. Ante o exposto, nos termos da Súmula n.º 297, I, do TST, a matéria em comento não se encontra prequestionada, sendo inviável, pois, o pronunciamento deste Tribunal Superior. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I¿ conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; e II ¿ não conhecer do recurso de revista. Brasília, 25 de fevereiro de 2025.. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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