TSTRR 25708-62.2017.5.24.0002
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: dano existencial –não concessão de férias durante todo o período laborado
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DANO EXISTENCIAL –NÃO CONCESSÃO DE FÉRIAS DURANTE TODO O PERÍODO LABORADO. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao presente agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo interno conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DANO EXISTENCIAL –NÃO CONCESSÃO DE FÉRIAS DURANTE TODO O PERÍODO LABORADO. O agravo de instrumento merece ser provido, ante potencial violação ao art. 5º, X, da CF/88. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DANO EXISTENCIAL –NÃO CONCESSÃO DE FÉRIAS DURANTE TODO O PERÍODO LABORADO. Nos termos da jurisprudência que vem prevalecendo nesta Corte Superior, cabe indenização por dano moral na hipótese de longos anos sem gozo de férias, o que configura dano existencial. Ressalte-se, ainda, que o fato de o vínculo de emprego ter sido reconhecido em juízo não afasta o direito à indenização, visto que a fraude perpetrada não pode beneficiar àquele que a ela deu causa. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir no exame do agravo de instrumento. Por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista. Por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação ao art. 5º, X, da CF/88, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a título de dano moral existencial. Valor da condenação que elevo em R$ 20.000,00.