TSTAg-AIRR 1256-41.2018.5.20.0009
Grupo econômico: incompetência da justiça do trabalho
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Direito Previdenciário
- Grupo econômico
- Incompetência da justiça do trabalho
- Empresa em recuperação judicial
- Competência do juízo universal da falência
- Multas dos artigos 467 e 477 da CLT
- Habilitação nos autos da recuperação judicial
Ementa
AGRAVO DA 2ª RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte / não se conheceu do recurso de revista da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. 2. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL DA FALÊNCIA. 3. MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT. HABILITAÇÃO NOS AUTOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 4. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS. 5. TUTELA DE URGÊNCIA PARA BARRAR A DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO DAS VERBAS DEFERIDAS ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. MATÉRIAS NÃO SUSCITADAS NO RECURSO DE REVISTA. INOVAÇÃO RECURSAL. Tratando-se de matérias que não foram apresentadas no recurso de revista e, portanto, sendo alegação inovadora, mostra-se inviável a análise neste momento processual. Agravo conhecido e não provido, nos temas.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.