Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1256-41.2018.5.20.0009

Grupo econômico: incompetência da justiça do trabalho

Ementa

AGRAVO DA 2ª RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte / não se conheceu do recurso de revista da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. 2. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL DA FALÊNCIA. 3. MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT. HABILITAÇÃO NOS AUTOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 4. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS. 5. TUTELA DE URGÊNCIA PARA BARRAR A DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO DAS VERBAS DEFERIDAS ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. MATÉRIAS NÃO SUSCITADAS NO RECURSO DE REVISTA. INOVAÇÃO RECURSAL. Tratando-se de matérias que não foram apresentadas no recurso de revista e, portanto, sendo alegação inovadora, mostra-se inviável a análise neste momento processual. Agravo conhecido e não provido, nos temas.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.