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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010344-62.2023.5.18.0081

Procedimento sumaríssimo: insuscetível de apreciação via recurso de revista

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. A parte agravante alega violação dos artigos 5º, II, XXII, XXXV, LIV e LV da CF/88, sustentando a necessidade de reexame da decisão monocrática. Contudo, conforme a jurisprudência consolidada do TST, a análise de suposta violação constitucional exige prévia verificação da legislação infraconstitucional (CLT, no caso), o que caracteriza ofensa reflexa – insuscetível de apreciação via recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de setembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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