TSTAg-AIRR 0010344-62.2023.5.18.0081
Procedimento sumaríssimo: insuscetível de apreciação via recurso de revista
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Procedimento sumaríssimo
- Insuscetível de apreciação via recurso de revista
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. A parte agravante alega violação dos artigos 5º, II, XXII, XXXV, LIV e LV da CF/88, sustentando a necessidade de reexame da decisão monocrática. Contudo, conforme a jurisprudência consolidada do TST, a análise de suposta violação constitucional exige prévia verificação da legislação infraconstitucional (CLT, no caso), o que caracteriza ofensa reflexa – insuscetível de apreciação via recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de setembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator