Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-ROT 1006588-87.2024.5.02.0000

Erro grosseiro: ratificação da decisão monocrática

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

Ementa

AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE EMBARGOS AVIADO EM FACE DE ACÓRDÃO DA SBDI-2 DO TST. ARTS. 894, II, DA CLT E 258 DO TST. ERRO GROSSEIRO. RATIFICAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. 1. Cuida-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática mediante a qual o "recurso de embargos" não foi conhecido, por ter sido aviado em face do acórdão lavrado pela SBDI-2 do TST em julgamento de recurso ordinário. 2. Como o acórdão impugnado foi proferido pela SBDI-2 do TST, revela-se inadmissível a revisão do julgamento pela via dos embargos (art. 894, II, da CLT e 258 do RITST), recurso cabível das decisões emanadas das Turmas do Tribunal, cujo julgamento compete à SBDI-1 do TST. 3. A situação configura erro grosseiro, absolutamente insuscetível de gerar, por aplicação do princípio recursal da fungibilidade, qualquer aproveitamento da espécie recursal aviada. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de agosto de 2026. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.