Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100182-06.2024.5.01.0323

Análise conjunta: ausência de enfrentamento do óbice da decisão agravada

Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

Ementa

AGRAVOS DAS 1ª E 2ª RECLAMADAS – ANÁLISE CONJUNTA – AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO ÓBICE DA DECISÃO AGRAVADA – SÚMULA 422, I, DO TST – NÃO CONHECIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento aos agravos de instrumento em recursos de revista das 1ª e 2ª Reclamadas, que versavam sobre indeferimento do pedido de gratuidade de justiça e deserção dos recursos ordinários, em face do obstáculo da Súmula 214 do TST, a inviabilizar a análise dos pressupostos de transcendência dos recursos de revista, sendo que o valor da causa, de R$ 78.110,93, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Nos seus agravos internos, as Agravantes não investem expressamente contra o fundamento adotado na decisão agravada, óbice que, por si só, retirou ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação dos apelos, razão pela qual não alcançam conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravos não conhecidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos agravos. Brasília, 28 de agosto de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.