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Jurisprudências

TSTAg-RR 0000606-50.2021.5.09.0411

Jornada de trabalho: convenções coletivas exigiam expressamente a previsão do regime de trabalho 12x36 nos acordos coletivos

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. CONVENÇÕES COLETIVAS EXIGIAM EXPRESSAMENTE A PREVISÃO DO REGIME DE TRABALHO 12x36 NOS ACORDOS COLETIVOS. Constatada possível violação do art. 611-A, da CLT. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. CONVENÇÕES COLETIVAS EXIGIAM EXPRESSAMENTE A PREVISÃO DO REGIME DE TRABALHO 12x36 NOS ACORDOS COLETIVOS. O Tribunal Regional declarou inválido o regime de jornada 12x36 até 31/1/2018, ao fundamento de que a CCT 2016/2018 condicionava sua adoção à celebração de acordo coletivo, requisito não comprovado pela reclamada. Contudo, ao julgar os embargos de declaração, reconheceu que também constavam dos autos as CCTs 2018/2019 e 2019/2021, as quais igualmente exigiam acordo coletivo para a instituição do referido regime, registrando, entretanto, que tais instrumentos não foram juntados ao processo. Diante dessas premissas fáticas, verifica-se que a reclamada não demonstrou o cumprimento da exigência prevista nas normas coletivas durante todo o contrato de trabalho. Assim, nos termos do art. 611-A da CLT, impõe-se a observância das condições estabelecidas nas convenções coletivas, razão pela qual é devido o provimento do recurso para estender a condenação decorrente da invalidade da jornada 12x36 até 31/12/2019, data da extinção do contrato de trabalho, mantidos os demais parâmetros fixados pelo Tribunal Regional. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, dar provimento ao agravo para adentrar de imediato no exame do recurso de revista; e II) por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação ao art. 611-A, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para estender a condenação decorrente da invalidade da jornada 12x36 até 31/12/2019, data da extinção do contrato de trabalho, mantidos os demais parâmetros fixados pelo Tribunal Regional. Brasília, 18 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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