TSTAIRR-Ag-AIRR 100460-55.2016.5.01.0042
Execução: dedução da função gratificada
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Dedução da função gratificada
- Indene o artigo 5º, II e XXXVI, da Constituição da República
- Reajuste Salarial
- Prescrição e Decadência
- Ônus da Prova
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DEDUÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. A jurisprudência desta Corte já se pacificou no sentido de que a única hipótese de ofensa direta e literal ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, no concernente à integridade da coisa julgada, é aquela em que haja inequívoca dissonância entre o comando da sentença exequenda e a liquidanda. A hipótese, contudo, não se verifica quando há necessidade de se interpretar o título executivo judicial, para se concluir pela lesão ao dispositivo (inteligência das Orientações Jurisprudenciais nºs 123 da SBDI-2 e 262 da SBDI-1) ou se os limites da condenação não estiverem expressamente delineados na sentença de conhecimento e eventuais omissões forem supridas na etapa de execução. Indene o artigo 5º, II e XXXVI, da Constituição da República. Precedentes. O recurso de revista não se viabiliza porque não ultrapassa o óbice da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Reajuste Salarial; Prescrição e Decadência; Ônus da Prova