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Jurisprudências

TSTAIRR-Ag-AIRR 100460-55.2016.5.01.0042

Execução: dedução da função gratificada

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Dedução da função gratificada
  • Indene o artigo 5º, II e XXXVI, da Constituição da República
  • Reajuste Salarial
  • Prescrição e Decadência
  • Ônus da Prova

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DEDUÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. A jurisprudência desta Corte já se pacificou no sentido de que a única hipótese de ofensa direta e literal ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, no concernente à integridade da coisa julgada, é aquela em que haja inequívoca dissonância entre o comando da sentença exequenda e a liquidanda. A hipótese, contudo, não se verifica quando há necessidade de se interpretar o título executivo judicial, para se concluir pela lesão ao dispositivo (inteligência das Orientações Jurisprudenciais nºs 123 da SBDI-2 e 262 da SBDI-1) ou se os limites da condenação não estiverem expressamente delineados na sentença de conhecimento e eventuais omissões forem supridas na etapa de execução. Indene o artigo 5º, II e XXXVI, da Constituição da República. Precedentes. O recurso de revista não se viabiliza porque não ultrapassa o óbice da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Reajuste Salarial; Prescrição e Decadência; Ônus da Prova

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