TSTAg-AIRR 0025009-52.2023.5.24.0005
Diferenças salariais: existência de plano de cargos e salários
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Existência de plano de cargos e salários
- Óbice da súmula nº 126
- Correta, portanto, a incidência do óbice contido na Súmula nº 126
Ementa
AGRAVO. DIFERENÇAS SALARIAIS. EXISTÊNCIA DE PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. QUESTÃO FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126. NÃO PROVIMENTO. 1. No presente agravo, embora a parte demonstre o seu inconformismo, não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão que lhe foi desfavorável, a qual, dado o seu acerto, deve ser ratificada e mantida incólume por esta colenda Turma. 2. Na hipótese, o Colegiado Regional, soberano no exame do quadro fático-probatório da lide, entendeu que os elementos dos autos são aptos a comprovar a implementação do Plano de Cargos e Salários/98 pelo banco reclamado. 3. Para divergir das premissas fáticas adotadas pela Corte de origem, seria necessário o reexame das provas produzidas no processo, procedimento vedado nesta instância Superior, dada a natureza extraordinária do recurso de revista. Correta, portanto, a incidência do óbice contido na Súmula nº 126. 4. Como se vê, a parte agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 2 de abril de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator