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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RRAg 399-41.2018.5.23.0096

Honorários advocatícios sucumbenciais: princípio da simetria

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRINCÍPIO DA SIMETRIA . 1 –Esta Turma negou provimento ao agravo da reclamada e manteve a sua condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, consignando o entendimento de que os arts. 18 da Lei 7.347/85 (LACP) e 87 da Lei 8.078/90 (CDC) dispõem, expressamente, que a isenção do pagamento dos honorários advocatícios é dirigida à parte autora das ações coletivas. 2 –A reclamada alega que a imposição de pagamento de honorários a apenas uma das partes do processo, sem qualquer parâmetro objetivo, viola o princípio da isonomia. 3 –Com efeito, os vícios autorizadores dos embargos de declaração, previstos nos arts. 1.022 do NCPC e 897-A da CLT referem-se à omissão, contradição ou obscuridade. 4 - No caso, a reclamada não aponta, nos seus embargos de declaração, nenhum dos vícios acima, mas apenas manifesta pretensão de reforma do julgado, o que não é cabível pela estreita via dos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

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