TSTAIRR 0011078-44.2024.5.15.0054
Municipio de sertaozinho: responsabilidade subsidiária
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Municipio de sertaozinho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Indenização por dano moral
- Acidente de trabalho
- Horas extras
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO. MUNICIPIO DE SERTAOZINHO. 1) RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO; 2) INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ACIDENTE DE TRABALHO; 3) HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. ( ANÁLISE CONJUNTA DAS MATÉRIAS ). TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DO RECURSO DE REVISTA, DE FORMA DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. DESCUMPRIMENTO DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.