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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010015-32.2022.5.15.0093

Adicional de insalubridade

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Na hipótese, o TRT ao manter a sentença por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 895, § 1º, IV, da CLT (rito sumaríssimo), não emitiu tese acerca da quantidade de pessoas que circulavam no local de prestação de serviços da reclamante e a parte não teve o cuidado de opor embargos de declaração, faltando, pois, o necessário prequestionamento autorizador do reexame da matéria em sede extraordinária. Incidência da Súmula 297 do TST. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 28 de outubro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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