TSTAg-RRAg 0011212-30.2023.5.03.0187
Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
- Ressalva genérica e não fundamentada na petição inicial
- Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - RESSALVA GENÉRICA E NÃO FUNDAMENTADA NA PETIÇÃO INICIAL - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO. 1. O recurso de revista sindical, que versava sobre limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial, teve seguimento denegado, embora reconhecida a transcendência jurídica da matéria, uma vez que se constatou, no caso concreto, a existência de ressalva genérica e não fundamentada na petição inicial, que não se enquadra na exceção admitida pela jurisprudência desta Corte Superior, na interpretação conferida por esta 4ª Turma. 2. No agravo, o Sindicato não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 18 de agosto de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator