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Jurisprudências

TSTRRAg 93000-41.2008.5.17.0013

(inobservância do art. 896, § 1.º-a, i, da CLT): omissão

  • Direito do Trabalho
  • (inobservância do art. 896, § 1.º-a, i, da CLT)
  • Omissão
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Culpa in vigilando
  • Ônus da prova

Ementa

I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO OPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT). OMISSÃO. NÃO CONFIGURADA. O acórdão embargado, ao negar provimento ao agravo de instrumento, agiu em consonância com a legislação processual trabalhista, especificamente em razão da inobservância do art. 896, §1º-A, I, da CLT. O acórdão embargado, ao considerar insuficiente a transcrição dos trechos da decisão regional realizada no recurso de revista, não incorreu em omissão, mas em correta aplicação da lei. A análise do recurso de revista, portanto, demonstrou que a parte recorrente não atendeu aos requisitos estabelecidos para a admissibilidade do apelo. E mbargos de declaração não providos. II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA OPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. No caso, tendo o Tribunal Regional decidido a questão relativa à responsabilidade subsidiária em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa do ente público no caso concreto, deve-se dar provimento aos embargos de declaração, com efeito modificativo, para promover novo exame do agravo interposto pelo reclamado. Embargos de declaração providos, com efeito modificativo, para proceder a novo exame do agravo de instrumento do ente público . III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE VITÓRIA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. Constatada possível violação do art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93, é de se prover o agravo. Agravo de instrumento provido. IV - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, fixou a tese vinculante de que a responsabilidade subsidiária do ente público não se sustenta se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, sendo necessária a comprovação, pela parte autora, da negligência na fiscalização ou do nexo de causalidade entre o dano e a conduta comissiva ou omissiva da Administração Pública. 3. No caso dos autos, o Tribunal Regional reconheceu a culpa decorrente da negligência na fiscalização (culpa in vigilando) do ente público com amparo exclusivamente na inversão do ônus da prova, entendimento que não se adequa ao posicionamento firmado pela Suprema Corte, de caráter vinculante. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração da Universidade Federal do Espírito Santo; II) por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração do Município de Vitória, com efeito modificativo, para promover nova análise do agravo de instrumento; III) por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento do Município de Vitória, por possível violação do art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST; IV) por unanimidade, conhecer do recurso de revista do Município de Vitória, por violação do art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão do Tribunal Regional, excluir a responsabilidade subsidiária que lhe foi imputada.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Multa de 40% do FGTS; Multa do Artigo 477 da CLT; Aviso Prévio

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