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Jurisprudências

TSTRR 0020275-24.2022.5.04.0531

Apelo interposto na vigência da lei 13.467/2017: banco de horas cumulado com regime de compensação semanal

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Apelo interposto na vigência da lei 13.467/2017
  • Banco de horas cumulado com regime de compensação semanal
  • Norma coletiva
  • Validade

Ementa

RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCO DE HORAS CUMULADO COM REGIME DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 PELO STF. Caso em que houve negociação coletiva estabelecendo regime de compensação de jornada em coexistência com o banco de horas. O Regional pronunciou a invalidade do ajuste coletivo por considerar não ser admissível a adoção simultânea dos sistemas. Negociação abrangendo direitos sem feição de indisponibilidade absoluta em que deve prevalecer o negociado sobre o legislado. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Recurso de Revista, por violação do art. 7.º, XXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a validade da negociação coletiva, estabelecer que a condenação a horas extras deve ficar restrita àquelas que efetivamente sobejam os limites dos acordado, não pagas ou não compensadas, conforme apurado em execução. Brasília, 1 de outubro de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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