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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 1001878-44.2017.5.02.0202

Adicional de periculosidade: armazenamento de líquido inflamável em construção vertical

Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de periculosidade
  • Armazenamento de líquido inflamável em construção vertical
  • Tanques não enterrados
  • Acima do limite legal de 250 litros
  • Nr-16 da portaria nº 3.214/1978 do mte
  • Omissão não caracterizada

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL EM CONSTRUÇÃO VERTICAL. TANQUES NÃO ENTERRADOS. ACIMA DO LIMITE LEGAL DE 250 LITROS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 385 DA SBDI-1 DO TST. NR-16 DA PORTARIA Nº 3.214/1978 DO MTE. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Base de Cálculo; Armazenamento de Líquido Inflamável

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