TSTEDCiv-RR 1001878-44.2017.5.02.0202
Adicional de periculosidade: armazenamento de líquido inflamável em construção vertical
Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Armazenamento de líquido inflamável em construção vertical
- Tanques não enterrados
- Acima do limite legal de 250 litros
- Nr-16 da portaria nº 3.214/1978 do mte
- Omissão não caracterizada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL EM CONSTRUÇÃO VERTICAL. TANQUES NÃO ENTERRADOS. ACIMA DO LIMITE LEGAL DE 250 LITROS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 385 DA SBDI-1 DO TST. NR-16 DA PORTARIA Nº 3.214/1978 DO MTE. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Base de Cálculo; Armazenamento de Líquido Inflamável