TSTAg-AIRR 10972-36.2019.5.18.0002
Execução: depósitos de FGTS
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Depósitos de FGTS
- Índice de correção monetária
- Indenização por Dano Moral
- Rescisão Indireta
- Multa por ED Protelatórios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DEPÓSITOS DE FGTS. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. 1- A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que os créditos de FGTS, decorrentes de condenação judicial, têm caráter trabalhista, razão pela qual, deve observar o mesmo índice de correção monetária aplicáveis aos débitos trabalhistas, conforme entendimento consubstanciado na OJ 302 da SBDI-I do TST. Precedentes. 2- Deve ser observado o entendimento exarado pelo STF nos autos da ADC-58, em que foram definidos os índices de atualização dos débitos trabalhistas, quais sejam, IPCA-E na fase pré-processual, acrescidos dos juros de mora do art. 39, caput, da Lei 8.177/91, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic (juros e correção monetária). Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Rescisão Indireta; Multa por ED Protelatórios