TSTEDCiv-RR 12082-47.2019.5.15.0069
Decisão vinculante e efeito prospectivo: documento novo
- Direito do Trabalho
- Decisão vinculante e efeito prospectivo
- Documento novo
- Não caracterização
- Ente Público
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO VINCULANTE E EFEITO PROSPECTIVO. DOCUMENTO NOVO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. A questão jurídica trazida a debate nos embargos declaratórios foi expressamente abordada no acórdão embargado, concluindo-se que " A Corte de origem, ao asseverar que o ente público incorreu em culpa in vigilando, não o fez com lastro em fatos que evidenciem concretamente a conduta culposa da administração pública, mas em decorrência de atribuir-lhe o ônus de comprovar a fiscalização, o que acaba por contrariar a decisão vinculante proferida no Tema 1.118 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal ". 2. A mudança jurisprudencial, ainda que indesejável, não autoriza a reabertura da instrução processual, na medida em que somente o Supremo Tribunal Federal tem competência para modular os efeitos de suas decisões, o que não foi realizado no presente caso. 3. Na verdade, os declaratórios foram interpostos com claro viés revisional e, portanto, desviados de sua precípua finalidade, na medida em que o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Ente Público