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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011174-12.2022.5.03.0071

Com efeito, o e: adicional de insalubridade

Relator(a): BRENO MEDEIROS

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Com efeito, o e
  • Adicional de insalubridade
  • Deferimento de grau diverso do pleiteado na petição inicial
  • Decisão extra petita
  • Conforme se verifica, o e
  • Horas extras

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu "que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados". Com efeito, o e. TRT foi expresso ao consignar os motivos pelos quais entendeu ser inviável a utilização dos relatórios de visitas para apuração das horas extraordinárias, uma vez que "se comprovou que não continham a totalidade da jornada executada pelo autor¿. Nesse contexto, estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DEFERIMENTO DE GRAU DIVERSO DO PLEITEADO NA PETIÇÃO INICIAL. DECISÃO EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Conforme se verifica, o e. TRT, ao concluir que ¿não configura julgamento extra petita o fato de o Juízo deferir adicional de insalubridade em grau diverso do pleiteado, ainda mais se considerado que o autor requereu a condenação da verba calculada em grau máximo ("quem pode o maior, pode o menor"), por aplicação analógica e teleológica da Súmula 293, do C. TST¿, decidiu em conformidade com o entendimento pacificado nesta Corte. Precedentes. Nesse contexto, incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista está desfundamentado, uma vez que a parte recorrente não apontou ofensa a nenhum dispositivo de lei e/ou da Constituição Federal ou contrariedade a verbete desta Corte, tampouco transcreveu arestos válidos a fim de evidenciar a existência de divergência jurisprudencial, não preenchendo, pois, qualquer requisito previsto no art. 896 da CLT. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de junho de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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