TSTAg-RRAg 1000136-91.2022.5.02.0433
Comissão: horas Extras
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Comissão
- Horas Extras
- Prêmio
- Salário / Diferença Salarial
- Honorários Advocatícios
- Controle de Jornada
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE –AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO –DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi reconhecida a transcendência política da questão atinente às diferenças de comissões pela incidência de juros e encargos financeiros nas vendas a prazo e foi provido o recurso de revista da Reclamante para reformar o acórdão regional e condenar a Reclamada ao pagamento respectivo. 2. No despacho agravado, restou assentado que a SBDI-1 desta Corte Superior uniformizou o entendimento, quando do julgamento do E-RRAg-661-28.2021.5.10.0102 , de que são devidas as diferenças pleiteadas. Destacou-se, ainda, a ausência de registro no acórdão regional quanto a eventual pactuação em sentido contrário. 3. No agravo, a Reclamada não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Comissão; Horas Extras; Prêmio; Salário / Diferença Salarial; Honorários Advocatícios; Controle de Jornada; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cálculo / Repercussão