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Jurisprudências

TSTRR 1000208-29.2022.5.02.0611

Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto no despacho agravado

Ementa

I - AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto no despacho agravado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Caracterizada a possível violação do art. 93, IX, da CF, por remanescer exame de matéria fática. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. Configura negativa de prestação jurisdicional a ausência de pronunciamento específico, a despeito da oportuna oposição de embargos declaratórios, sobre aspecto fático relevante para o correto enquadramento jurídico e a solução do litígio, uma vez vedado a esta Corte o exame da prova dos autos, consoante diretriz da Súmula 126/TST, além de exigido o prequestionamento explícito, nos termos da Súmula 297/TST. Cabe aos Tribunais Regionais delimitar toda a matéria fática deduzida pelas partes necessária à solução da controvérsia. 2. No caso presente, o Tribunal Regional consignou que "a função ora exercida pelo autor não se equipara à de caixa, eis que não possui o risco de o empregado ser responsabilizado por diferenças decorrentes de transações efetuadas" . 3. Contudo, nas razões de embargos de declaração, a parte alegou haver regulamento interno (FI 231007) demonstrando que tanto os Caixas quanto os Tesoureiros estão sujeitos à regularização de diferença de numerário. 4. Dessarte, como o Tribunal Regional afirma que a função do reclamante não gera risco de responsabilização, sem examinar, entretanto, o regulamento citado pelo empregado, está caracterizada a alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional, eis que se trata de questão fática relevante que não foi analisada. 5 . Configurada a violação do art. 93, IX, da CF. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer e dar provimento ao agravo, para processar o respectivo agravo de instrumento; II - conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, no tocante ao tema da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional; III - conhecer do recurso de revista, por violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, declarando a nulidade do acórdão que julgou os embargos de declaração, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que profira novo julgamento do recurso ordinário, manifestando-se expressamente sobre a questão do regulamento interno (FI 231007). Por consequência, fica prejudicado o exame da matéria remanescente do recurso.

Indexação

Quebra de Caixa; Negativa de Prestação Jurisdicional

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