TSTAIRR 0000465-45.2011.5.05.0006
Fase de execução: ausência de apresentação, pela embargante, de planilha de cálculos demonstrando o alegado excesso de execução
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de execução
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO, PELA EMBARGANTE, DE PLANILHA DE CÁLCULOS DEMONSTRANDO O ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO. O Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição interposto pela reclamada Soservi-Sociedade de Serviços Gerais Ltda, em face da ausência de apresentação de planilha de cálculos que demonstrassem o excesso de execução alegado. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência da causa e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 30 de setembro de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator