TSTAg-AIRR 236-27.2020.5.14.0004
Julgamento ultra petita: responsabilidade do sócio retirante
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Julgamento ultra petita
- Responsabilidade do sócio retirante
- Gratuidade da justiça
- Penhora de salário
- Assistência Judiciária Gratuita
- Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ULTRA PETITA. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PENHORA DE SALÁRIO. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1.º-A, I A III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Verificado que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, da CLT, não há falar-se em transcendência da causa, em qualquer de suas vertentes. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Desconsideração da Personalidade Jurídica; Penhora de Salário / Proventos