TSTAg-RRAg 1001680-28.2016.5.02.0465
Abono salarial: pagamento não eventual
- Direito do Trabalho
- Abono salarial
- Pagamento não eventual
- Natureza jurídica salarial
- Aplicação do art. 457, §1º, da CLT vigente à época dos fatos
- Violações não constatadas
- Abono
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ABONO SALARIAL. PAGAMENTO NÃO EVENTUAL. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. APLICAÇÃO DO ART. 457, §1º, DA CLT VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. VIOLAÇÕES NÃO CONSTATADAS. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, ainda que com acréscimo de fundamentação, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Abono; Reflexos; Contagem de Minutos Residuais