STJAgInt no AREsp 1.655.367
Recuperação judicial: plano
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Empresarial
- Direito Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Recuperação judicial
- Plano
- Modificativo
- Prazo exíguo
- Ilegalidade
- Ausência
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PLANO. MODIFICATIVO. PRAZO EXÍGUO. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. PRAZO DE CARÊNCIA. PRAZO DE FISCALIZAÇÃO. NÃO CORRESPONDÊNCIA. POSSIBILIDADE. CRÉDITOS. VALOR ÍNFIMO. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. SOBERANIA DA ASSEMBLEIA. PREVALÊNCIA. PLANO LÍQUIDO. REEXAME. SÚMULAS Nº 5 E 7/STJ.
1. Na hipótese dos autos, conquanto tenha sido apresentado modificativo do plano de recuperação judicial pouco antes da realização da assembleia, os credores puderam manifestar suas objeções e o plano foi aprovado, não restando demonstrada a violação do artigo 55 da Lei nº 11.101/2005.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, não há empecilho legal para que o prazo de carência não corresponda ao prazo de fiscalização judicial.
3. De acordo com a iterativa jurisprudência desta Corte, cabe à assembleia geral de credores deliberar de forma soberana acerca da viabilidade econômica da empresa, analisando os prazos de pagamento, a taxa de juros e a correção monetária incidentes sobre as obrigações constantes do plano.
4. Rever as conclusões do Tribunal de origem no sentido de que o plano apresentado é líquido demandaria interpretação de suas cláusulas, bem como reexame de fatos, providências obstadas pela incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
5. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
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