TSTAg-RRAg 660-82.2015.5.17.0191
Diferenças salariais decorrentes da supressão dos anuênios
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais decorrentes da supressão dos anuênios
- Inteligência da Súmula 422, I, do TST
- Prescrição dos anuênios
- Previsão em norma regulamentar
- Salário / Diferença Salarial
- Prescrição e Decadência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA SUPRESSÃO DOS ANUÊNIOS. SÚMULA 422 DO TST. RECURSO DESFUNDAMENTADO. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. PRESCRIÇÃO DOS ANUÊNIOS. PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. A jurisprudência da SBDI-1 desta Corte é no sentido de que a prescrição incidente à pretensão de diferenças salariais decorrentes do não pagamento de anuênios a empregados do Banco do Brasil S/A é parcial. Logo, no caso em tela, deve ser aplicada a parte final da Súmula 294 do TST, prescrição quinquenal, em detrimento da parte inicial, pois se verifica a ocorrência de lesão de trato sucessivo, que se renova mês a mês, em face de o obreiro deixar de perceber a verba contratual. Conforme consignado na decisão monocrática ora agravada, a decisão regional está em plena consonância com a recomendação prevista na parte final da Súmula 294 do TST e com a jurisprudência reiterada e atual da SBDI-1 desta Corte. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) não conhecer do agravo quanto ao tema "diferenças salarais decorrentes da supressão de anuênios" II) não reconhecer a transcendência e negar provimento ao agravo quanto ao tema "prescrição".
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Prescrição e Decadência; Negativa de Prestação Jurisdicional