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Jurisprudências

TSTRR 10163-63.2019.5.15.0088

Dono da obra: responsabilidade subsidiária do dono da obra

  • Direito do Trabalho
  • Dono da obra
  • Responsabilidade subsidiária do dono da obra
  • Intranscendência
  • Ente Público

Ementa

RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - DONO DA OBRA - ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SBDI-1 DO TST E COM O IRR 190-53.2015.5.03.0090 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO DONO DA OBRA - INTRANSCENDÊNCIA - NÃO CONHECIMENTO . 1. No caso dos autos, em relação ao tema da exclusão da responsabilidade do Ente Público no contrato firmado como dono da obra , o recurso de revista obreiro não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e §1º, da CLT, uma vez que a matéria não é nova nesta Corte, tampouco o TRT proferiu decisão conflitante com jurisprudência sumulada do TST ou do STF ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais (intranscendência jurídica, política e social), não havendo, também, de se falar em transcendência econômica para um valor da causa de R$ 123.293,00 . 2. Acrescente-se, ainda, que a decisão regional está em consonância com a Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST e com as teses firmadas no julgamento do IRR-190-53.2015.5.03.0090 , tropeçando a pretensão recursal nos óbices do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333 do TST . 3. Assim, o recurso de revista não logra ultrapassar a barreira da transcendência, razão pela qual não merece ser conhecido. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista, por intranscendente.

Indexação

Ente Público

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