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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001241-92.2024.5.19.0008

Adicional de insalubridade: grau máximo

Relator(a): ELEONORA BORDINI COCA

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade
  • Grau máximo
  • Incidência do óbice do artigo 896, § 1º-a, i da CLT

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO DO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DO ARTIGO 896, § 1º-A, I DA CLT. Até o fechamento da pauta, não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema n. 198 da Tabela de IRR: “Constitui requisito para o deferimento do adicional de insalubridade em grau máximo o contato apenas permanente com pacientes em isolamento portadores de doença infectocontagiosa?” Por outro lado, no caso dos autos, incidem óbices processuais que impem o conhecimento da matéria no TST. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. A Lei nº 13.015/2014 introduziu à CLT o art. 896, § 1º-A, I, da CLT, o qual exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento da matéria devolvida à cognição extraordinária do TST. No caso, a parte não transcreveu nas razões do recurso de revista os trechos da decisão do TRT que demonstrariam o prequestionamento da matéria, pelo que se constata a inobservância da norma do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 28 de setembro de 2026. ELEONORA BORDINI COCA Desembargadora Convocada Relatora

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