TSTAg-AIRR 20480-46.2017.5.04.0202
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: avanços salariais
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Avanços salariais
- Progressões por mérito
- Regulamento interno
- Salário / Diferença Salarial
- Promoção
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. AVANÇOS SALARIAIS. PROGRESSÕES POR MÉRITO. REGULAMENTO INTERNO. O entendimento sedimentado nesta Corte é no sentido de que, ainda que se constate que a não concessão da promoção por merecimento se deu pela inércia do empregador, em não efetivar as avaliações de desempenho, tal fato, por si só, não permite o deferimento do direito vindicado. Isso porque as referidas promoções constituem vantagens de caráter subjetivo, a cargo exclusivo do empregador, condição potestativa (na seara privada) e juízo de conveniência e discricionariedade (no âmbito da Administração Pública), razão pela qual não podem sofrer ingerência do Poder Judiciário. Agravo conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Promoção; Confissão