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Jurisprudências

TSTAIRR 0001062-34.2022.5.23.0036

Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado

Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS – AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA 422, I, DO TST – NÃO CONHECIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao recurso de revista patronal, que versava sobre jornada de trabalho, em face dos óbices da Súmula 296, I, do TST e do art. 896, “a” e “c”, da CLT, detectados no despacho de admissibilidade a quo. 2. No agravo de instrumento as Reclamadas não investem expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, notadamente a Súmula 296, I, do TST e o art. 896, “a”, da CLT. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 10 de outubro de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator

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