Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 325-53.2023.5.10.0102

Responsabilidade subsidiária  ente público: a empresa brasileira de correios e telégrafos

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária  ente público
  • A empresa brasileira de correios e telégrafos
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA  ENTE PÚBLICO. A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT demonstra mero inconformismo contra decisão que não se alinha com os seus interesses, o que não se confunde com as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração relacionadas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Aliás, a atenta análise da medida declaratória revela que suas razões não traçam uma linha sequer que aponte, de forma apropriada, omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada, apenas utilizam relevante instrumento processual com o intuito de modificar o acórdão proferido por este Colegiado. Note-se que o acórdão embargado, para manter a decisão denegatória do recurso de revista, deixou claro que levou em consideração as premissas fáticas estampadas pelo Tribunal a quo, notadamente o fato de que o ente público não exerceu qualquer fiscalização das obrigações trabalhistas da empresa contratada. Sendo assim, é impertinente e desnecessária, neste momento processual, qualquer insurgência quanto à distribuição do ônus da prova. Por fim, apesar de o mero propósito de prequestionamento não justificar, por si só, a oposição da medida declaratória, e não obstante o teor da OJ da SBDI-1 nº 118, ressalta-se que o acórdão regional não ofende os artigos 5º, II, LIV e LV, e 37, XXI, da CF. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos, apenas para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado.

Decisão

Acordam os Ministros conhecer e dar parcial provimento aos embargos de declaração, apenas para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.