TSTEDCiv-EDCiv-Ag-AIRR 1001636-27.2023.5.02.0024
Não incidência da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Não incidência da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC
- Hipóteses dos artigos 1.022 do CPC e 897-a da CLT não configuradas
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – NÃO INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC - HIPÓTESES DOS ARTIGOS 1.022 DO CPC E 897-A DA CLT NÃO CONFIGURADAS. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 13 de abril de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator