TSTAg-AIRR 1043-52.2019.5.09.0091
Execução: desconsideração da personalidade jurídica
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Teoria maior
- Desse modo, a pretensão recursal, fundada em premissa fática diversas
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MAIOR. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126. Como destacado na decisão agravada, o acórdão regional registrou expressamente que " No caso em exame, ficou comprovado nos autos que a empresa Executada e seus diretores, (...), utilizaram-se de outras empresas para ocultar patrimônio e lesar credores ". Desse modo, a pretensão recursal, fundada em premissa fática diversas - de que " Não há qualquer evidência de proveito auferido em detrimento de credores tidos como prejudicados" - esbarra no óbice previsto na Súmula 126 do TST, segundo a qual é incabível o recurso de revista para reexame de fatos e provas. Ressalte-se, ademais, que o quadro delineado pelo Tribunal Regional demonstra que foi adotada a teoria maior para desconsideração da personalidade jurídica, o que se alinha com o que vem sendo decidido por esta Oitava Turma. Portanto, não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Desconsideração da Personalidade Jurídica