TSTEDCiv-Ag-Emb-ED-Ag-AIRR 1000963-65.2020.5.02.0080
Deserção dos embargos: ausência de recolhimento prévio da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC aplicada pela turma
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Deserção dos embargos
- Omissão
- Rescisão do Contrato de Trabalho
- Cooperativa de Trabalho
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Agravo em Embargos em Embargos de Declaração em Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista. DESERÇÃO DOS EMBARGOS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO PRÉVIO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC APLICADA PELA TURMA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Verifica-se do acórdão embargado que esta Subseção, ao negar provimento ao agravo interposto pela reclamada, manteve a decisão proferida pela Presidência da Turma que denegou seguimento aos embargos por ela interpostos em razão da sua deserção, nos termos da OJ nº 389 desta SDI-1/TST, tendo em vista a ausência de recolhimento prévio da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, aplicada à parte pela Turma, circunstância essa que prejudicou a análise das questões de fundo invocadas naquele recurso. Por conseguinte, as razões dos embargos declaratórios não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, cumprindo salientar que os embargos de declaração não constituem remédio processual habilitado a alterar decisão, pois se destinam a eliminar obscuridade, omissão, contradição ou irregularidades, não verificadas no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Rescisão do Contrato de Trabalho; Cooperativa de Trabalho